GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 7.226, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei n. 16.433, de 16 de dezembro de 2008, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º São introduzidas no Anexo Único do Decreto n. 7.210, de 10 de fevereiro de 2011, as seguintes modificações:

I – os quantitativos dos cargos de Assistente de Gabinete C, Referência I, Assistente de Gabinete C, Referência II, Assistente de Gabinete C, Referência III, Assistente de Gabinete C, Referência IV, Assistente de Gabinete C, Referência V, Assistente de Gabinete D, Referência I e Assistente de Gabinete D, Referência II, são reduzidos em 220 (duzentas e vinte), 80 (oitenta), 30 (trinta), 30 (trinta), 100 (cem), 200 (duzentas) e 56 (cinqüenta e seis) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 432.872,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos e setenta e dois reais);

II – os quantitativos dos cargos de Assessor Especial E, Referência V, Assessor Especial F, Referência IV e Assessor Especial F, Referência V, ficam acrescidoS de 29 (vinte e nove), 27 (vinte e sete) e 37 (trinta e sete) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 432.658,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e cinqüenta e oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERRILLO JUNIOR

(D.O de 11-03-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2011. Suplemento