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Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.230, de 25 de fevereiro de 2011, as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho a serem providas pelo critério de meritocracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.230, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado:
“..........................................................................
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
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SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO
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ESTRUTURA
COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
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GERENTE
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1
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CDI-7
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(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2011)
- Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 21-03-2011.
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