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Inclui no Anexo Único do
Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, a unidade administrativa complementar da Secretaria de Estado da Fazenda que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005000514,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída no Anexo Único do Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Fazenda, a unidade abaixo especificada:
“ANEXO ÚNICO
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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ESTRUTURA
BÁSICA\COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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..................................
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.............
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.............
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............
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........
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IX – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
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BÁSICA
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SUPERINTENDENTE
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1
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CDS-4
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..................................
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..............
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..............
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.........
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.........
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h) GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-7
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.......................................................................... (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 25-04-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 25-04-2011.
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