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DECRETO Nº 7.296, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
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Introduz alterações no Decreto n. 7.257, de 17 de março de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º São introduzidas no Decreto n. 7.257, de 17 de março de 2011, as seguintes alterações: I - o inciso II do art. 8º passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º ............................................................................................... ........................................................................................................... II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 1º, com o qual mantenha vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco”; .....................................................................................................”(NR) II - fica revogado o § 2º do art. 4º; III – o art. 12 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao disposto em seu art. 4º, §2º, a 1º de janeiro de 2011” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de março de 2011, quanto ao disposto nos incisos I e II do seu art. 1º. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 25-04-2011) Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.04.2011. Suplemento
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