GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.294, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 7.588, de 02-04-2012, art. 3º.
 

 

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 6.946, de 07 de julho de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº 201100036000680,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso V do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 6.946, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................................

..................................................................................................

V - ............................................................................................

a) .............................................................................................

b) de reforma e construção em unidades operacionais da Secretaria da Fazenda até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos provenientes do PNAFE/BID;

c) de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações, inclusive em unidades do Vapt-Vupt -Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão-, pela Secretaria de Gestão e Planejamento, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no que couber;

d) de reforma e restauração dos Salões Nobre e Dona Gercina, do Palácio das Esmeraldas, a cargo da Secretaria de Estado da Casa Civil, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, obedecidas as disposições legais;

e) de serviços de revestimento quartzotex da parte externa do Palácio das Esmeraldas, a cargo da Secretaria de Estado da Casa Civil, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, obedecidas as disposições legais;

..................................................................................................

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso V deste artigo é privativa da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, salvo as exceções previstas em suas alíneas.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-04-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-04-2011.