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Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, aprovado pelo
Decreto nº 6.946, de 07 de julho de 2009,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº 201100036000680,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 6.946, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................
..................................................................................................
V - ............................................................................................
a) .............................................................................................
b) de reforma e construção em unidades operacionais da Secretaria da Fazenda até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos provenientes do PNAFE/BID;
c) de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações, inclusive em unidades do Vapt-Vupt -Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão-, pela Secretaria de Gestão e Planejamento, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no que couber;
d) de reforma e restauração dos Salões Nobre e Dona Gercina, do Palácio das Esmeraldas, a cargo da Secretaria de Estado da Casa Civil, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, obedecidas as disposições legais;
e) de serviços de revestimento quartzotex da parte externa do Palácio das Esmeraldas, a cargo da Secretaria de Estado da Casa Civil, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, obedecidas as disposições legais;
..................................................................................................
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso V deste artigo é privativa da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, salvo as exceções previstas em suas alíneas.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-04-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 15-04-2011.
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