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Confere ao Secretário de Gestão e Planejamento autorização para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 201100013002378 e 201100013002555,
DECRETA:
Art. 1º É conferida ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, GIUSEPPE VECCI, autorização para proceder, no interesse do serviço e no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ao remanejamento de que trata o art. 17, inciso III, da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, especialmente:
I – da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Planejamento, do pessoal ocupante:
a) de cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais de Auxiliar de Gestão Administrativa, Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa, especificados no Anexo I da Lei n. 15.664, de 23 de maio de 2006;
b) de empregos públicos integrantes do Quadro Transitório a que se refere o art. 7º da Lei n. 15.664, de 23 de maio de 2006;
c) dos cargos de Gestor Público, Gestor Jurídico, Gestor de Finanças e Controle, Gestor de Planejamento e Orçamento, Gestor de Recursos Naturais e Gestor de Tecnologia da Informação, constantes do Anexo I da Lei n. 16.921, de 08 de fevereiro de 2010;
II – da Secretaria da Fazenda para a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, do pessoal ocupante do cargo de Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação, previsto no Anexo I da Lei n. 16.921, de 08 de fevereiro de 2010;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-04-2011) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2011. Suplemento
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