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Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, como etapa estadual da Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social -1ª Consocial- e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social -1ª Consocial- e na Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, art. 7º, inciso I, “e”, tendo em vista o que consta do Processo nº 201111867000044,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência
e Controle Social, a realizar-se nos dias 1º e 2 de dezembro de
2011, na cidade de Goiânia, com o tema: "A sociedade no
acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa
preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e
Participação Social - 1ª Consocial.
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Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 14-10-2011.
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se no período de 10 e 11 de novembro de 2011, na cidade de Goiânia, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.
Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e as entidades a implementarem mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.
Art. 2º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social -1ª Consocial-, a realizar-se entre os dias 18 e 20 de maio de 2012 em Brasília/DF.
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado ou, em sua ausência, pelo Subchefe.
Art. 4º A coordenação da Conferência será de responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado, com a colaboração direta da Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado de Articulação Institucional, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, Gabinete Militar e Agência Goiana de Comunicação.
Art. 5º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo seu Presidente e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da Conferência;
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-06-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2011.
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