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Convoca a III Conferência Estadual da Mulher de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003271,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual da Mulher do Estado de Goiás, a realizar-se nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2011, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, presidida pela Secretária de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º A Secretária de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, por ato próprio:
I – designará a comissão organizadora do evento e o seu coordenador;
II – aprovará o regimento interno da Conferência, baseada na proposta elaborada pela comissão organizadora.
Art. 3º As despesas com a organização da Conferência correrão por conta dos recursos da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, que serão autorizadas previamente pelo Governador do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2011. Suplemento
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