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DECRETO Nº 3.353, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990.
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Dispõe sobre o vencimento do cargo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6014038 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, DECRETA: Art. 1º - O vencimento do cargo de provimento em comissão de Administrador das autarquias de ensino superior do Estado é fixado em NCz$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados novos), a partir de 1º de janeiro do ano em curso. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1990.
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