GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.389, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
 

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 7.276, de 04 de abril de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100013003378,

D E C R E T A:

Art. 1º No Anexo Único do Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, que institui a estrutura organizacional complementar centralizada e descentralizada da Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo em comissão de Gerente da Delegacia Regional de Fiscalização passa a denominar-se Delegado Regional de Fiscalização.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único do Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

...................................

UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

a) DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO

COMPLEMENTAR

DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO

12

CDI-7

............................................................. (NR)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-07-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2011. Suplemento