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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 7.276, de 04 de abril de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100013003378,
D E C R E T A:
Art. 1º No Anexo Único do Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, que institui a estrutura organizacional complementar centralizada e descentralizada da Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo em comissão de Gerente da Delegacia Regional de Fiscalização passa a denominar-se Delegado Regional de Fiscalização.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único do Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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...................................
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UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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a) DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
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COMPLEMENTAR
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DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
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12
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CDI-7
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............................................................. (NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-07-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2011. Suplemento
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