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DECRETO Nº 3.411, DE 5 DE ABRIL DE 1990.
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Altera o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6147771 e nos termos do art. 9º, item II, da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido de 6 (seis) unidades o quantitativo do cargo de Professor de Ensino Superior, de provimento em comissão, da Faculdade de Filosofia Cora Coralina, da cidade de Goiás.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 16-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.
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