GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.419, DE 16 DE ABRIL DE 1990.
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Vide Decreto nº 3.449, de 05 de junho de 1990  
 

 

Altera o Decreto nº 3.359, de 14 de fevereiro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A :

Art. 1º - São introduzidas no art. 3º do Decreto nº 3.359, de 14 de fevereiro de 1990, as seguintes alterações:

I - fica dispensado das funções de membro de Presidente da comissão ali referida o Procurador do Estado de 2ª Categoria GETÚLIO VARGAS DE CASTRO;

II - é designado para o exercício das funções aludidas no item I o Procurador do Estado de 2ª Categoria GERALDO RODRIGUES FURTADO:

III - fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão de que trata o mencionado  dispositivo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, exceto quanto as disposto no item III do art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
Giuseppe Vecci

(D.O. de 23-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-1990.