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DECRETO Nº 3.432, DE 18 DE MAIO DE 1990.
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Dispõe sobre o vencimento dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos abaixo especificados da Fundação Universidade Estadual de Anápolis ficam assim fixados:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República. HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 25-05-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1990.
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