GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.439, DE 18 DE MAIO DE 1990. 
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6399487,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido de mais 1 (um) unidade o quantitativo de piloto a que se refere o art. 5º do Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988, com modificações posteriores.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Adhemar Santillo
Elles Alves Nogueira

(D.O. de 23-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1990.