GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.447, DE 05 DE JUNHO DE 1990. 
 

 

Dispõe sobre o vencimento dos cargos em comissão que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6423795,

 

DECRETA:

 

Art.1º- Os vencimentos dos cargos abaixo especificados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, ficam assim fixados:

 

CARGO

 VENCIMENTO MENSAL  - Cz$

FEVEREIRO MARÇO ABRIL
Programador 5.602,41 11.293,80 11.293,80
Agente Administrativo  III 4.250,11 8.567,72 8.567,72
Auxiliar de Serviços Gerais 2.511,43 5.062,74 5.062,74

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de março de1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
 Liliam Mary Milhomem Rodrigues

(D.O. de 11-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1990.