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DECRETO Nº 3.447, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
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Dispõe sobre o vencimento dos cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6423795,
DECRETA:
Art.1º- Os vencimentos dos cargos abaixo especificados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, ficam assim fixados:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de março de1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República. HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 11-06-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1990.
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