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DECRETO Nº 3.474, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6532926, DECRETA: Art. 1º - Os percentuais da gratificação por hora de vôo previstos no "caput" do art. 1º e seu § 1º do Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988, com modificações posteriores, passam as ser de 8,139% (oito vírgula cento e trinta e nove por cento) e10,139 (dez vírgula cento e trinta e nove por cento), no mês de maio, e de 13, 689 (treze vírgula seiscentos e oitenta e nove por centos) e 15,689 (quinze vírgula seiscentos e oitenta e nove por centos), no mês de junho de 1990, respectivamente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 12-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1990.
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