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DECRETO Nº 3.515, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
- Vide Decreto nº 3.576, de 28-12-1990.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 6285350 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, DECRETA: Art. 1º - São introduzidas no item V do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, as seguintes alterações: I - fica criado o cargo de provimento em comissão de Agente Administrativo I, com o quantitativo de (duas) unidades; II - são elevados de 3 (três), 1 (uma) e 7 (sete), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Assessor Administrativo I e Professor de Ensino Superior. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 03-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1990.
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