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DECRETO Nº 3.516, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.470, de 29 de junho de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais, DECRETA: Art.1º - O art. 2º do Decreto nº 3.470, de 29 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Poderão integrar o Quadro de Empregos ora instituído, mediante enquadramento, os servidores de outros setores da administração direta e autárquica do Poder Executivo, bem como das fundações instituídas pelo Estado de Goiás, desde que se encontrem atualmente à disposição da FUNDESC e preencham os requisitos exigidos para o respectivo provimento, manifestando, neste sentido, sua opção por escrito e em caráter irretratável e se sujeitem à jornada prevista no art. 5º". Art. 2º -Passam a ser os seguintes os quantitativos dos empregos abaixo especificados, constantes do Anexo Único do decreto a que se refere o art. 1º:
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 03-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1990.
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