|
|
|
|
DECRETO Nº 3.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
|
Aumenta o quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art.1º - Fica acrescido de uma unidade o quantitativo do cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais, previsto no item III do art.1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, alterado pelo de nº 3.519, de 14 de setembro de 1990. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de Novembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 20-11-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-1990.
|