GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.553, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990. 
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão previstos no item VII do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, ficam assim aumentados:

 

C A R G O A C R É S C I M O
Agente Administrativo II 2
Auxiliar de Serviços Gerais 1
Professor de Ensino Superior 14

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na  data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Jônathas Silva

(D.O. de 03-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1990.