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DECRETO Nº 3.557, DE 7 DE DEZEMBRO DE1990.
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Aumenta o quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do processo nº 6428525 e nos termos do art.9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, DECRETA : Art. 1º - Fica acrescido de 4 (quatro) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Professor de Ensino Superior, previsto no item IV do art. 1º do Decreto nº 3.077, de 29 de novembro de 1989, alterado pelo de nº 3.200, de 21 de junho de 1989. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 13-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1990.
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