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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201100013003532,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
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ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGOS EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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I – –
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BÁSICA
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SECRETÁRIO DE ESTADO
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1
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–
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..........................
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......................
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................
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......................
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..........................
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d) NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS
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COMPLEMENTAR
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CHEFE DE NÚCLEO
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1
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CDI-1
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......................
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......................
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......................
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......................
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......................
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............................................................... (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.
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