Decreto Numerado n° 7.409 / 2011


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.409, DE 27 DE JULHO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201100013003532,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO 

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR

CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO

I –                   –

BÁSICA

  SECRETÁRIO DE ESTADO

1

..........................

......................

................

......................

..........................

d) NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

COMPLEMENTAR

CHEFE DE NÚCLEO

1

CDI-1

...................... ...................... ...................... ...................... ......................

............................................................... (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de  2011,  123º  da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.