GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.416, DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
 

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004010,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

............................................

UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS

GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL

COMPLEMENTAR

PROCURADOR - CHEFE

13

CDI-7

QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

ESTRUTURA COMPLEMENTAR
CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA

CARGO EM COMISSÃO

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

.................

.............

...........

..........

...........

.................

.............

...........

..........

...........

GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL

COMPLEMENTAR

PROCURADOR- CHEFE

8

CDI-7

..................................................... (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-08-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2011.