|
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004010,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
|
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
|
............................................
|
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
|
|
GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL
|
COMPLEMENTAR
|
PROCURADOR - CHEFE
|
13
|
CDI-7
|
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
|
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
|
|
ESTRUTURA COMPLEMENTAR
CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
|
CARGO EM COMISSÃO
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
|
.................
|
.............
|
...........
|
..........
|
...........
|
|
.................
|
.............
|
...........
|
..........
|
...........
|
|
GERÊNCIA DE PROCURADORIA REGIONAL
|
COMPLEMENTAR
|
PROCURADOR- CHEFE
|
8
|
CDI-7
|
..................................................... (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-08-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2011.
|