GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.287, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
 

 

Altera os quantitativos dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação que lhe foi dada pelo art. 21 da de nº 10.872, de 7 de julho de 1989.

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de 4 (quatro) unidades cada um dos quantitativos dos cargos de Assessor Técnico, CAS -1, Assessor "A", CAS-2, Assessor "B", CAS-3, Assessor "C", CAS-4, e Assistente Técnico, CAP-1, integrantes das Secretarias de Estado.

Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Kleber Branquinho Adorno
Angelo Rosa Ribeiro
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Maria Célia Leão Neto
Carlos Alberto Guimarães
Arédio Teixeira Duarte
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto Safatle
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnus Monteiro Borges
António Faleiro Filho
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Ronaldo Jayme
Valterli Leite Guedes

(D.O. de 03-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1989.