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Altera o Decreto nº 7.245, de 04 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 7.245, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“..............................................................................................
Art. 1º A O afastamento previsto no art. 1º, inciso IV, deste Decreto é aplicável a qualquer agente público subordinado ou jurisdicionado ao Secretário da Segurança Pública e Justiça, que poderá designar servidor para exercer temporariamente as atribuições do agente afastado, submetendo o respectivo ato a referendo do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. 12-08-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2011.
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