GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.307, 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
 

 

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão nas autarquias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 5778069 e 5777658 e nos termos do art. 9, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados ou aumentados em seus números, nos quantitativos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão, com vigência retroativa a 1º de junho de 1989:

ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO
ACRÉSCIMO CRIAÇÃO
I - Faculdade de Ciências
Econômicas de Anápolis
- Professor de ensino Superior*

07

-

- Programador

-

02

- Agente Administrativo III

-

11

- Auxiliar de Serviços Gerais

-

05

II - Escola Superior de Educação
Física de Goiás - ESEFEGO
- Auxiliar de Serviços Gerais

-

12

* Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho.

Art. 2º - O vencimento do cargo de Programador previsto no item I do artigo anterior é fixado no valor mensal de NCz$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzados novos).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Jônathas Silva

(D.O. de 20-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1989.