GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.180, DE 15 DE MAIO DE 1989.
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta o processo nº 5264103,

 DECRETA:

Art. 1º - Os percentuais da gratificação por hora de vôo previstos no caput do art. 1º e seu § 1º do Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988, com as modificações introduzidas pelo de nº 3.081, de 6 de dezembro de 1988, passam a ser de 24% (vinte e quatro por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de maio de 1989, 101° da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O de 05-06-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-06-1989.