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DECRETO Nº 3.211, DE 7 DE JULHO DE 1989.
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Altera a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás-LEG e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5357586, DECRETA: Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.939, de 27 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação. Art. 1º - ................................................. I - .......................................................... II - ......................................................... III - no nível de execução programática: 1. Departamento Administrativo -Financeiro-DAF: 1.1. Divisão de Contabilidade - DIC; 1.2. Divisão de Tesouraria - DIT; 1.3. Divisão de Orçamento - DIOR; 1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH; 1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG; 1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP; 1.7. Divisão de Gráfica - DIGRA; 2. Departamento Lotérico - DL: 2.1. Divisão de Premiados - DIPRE; 2.2. Divisão de Reparte - DIREP; 2.3. Divisão de Devolução - DIDEV; 2.4. Divisão de Expedição - DIEX; 2.5. Divisão de de Recepção - DIRE; 2.6. Divisão de Apoio - DIAP." Art. 2º - Os quantitativos dos encargos gratificados previstos no art. 3º do Decreto nº 2.929, de 27 de maio de 1988, ficam acrescidos: I - de 1 (um) de Chefe de Departamento, GEC-1; II - de 3 (três) de Chefe de Divisão, GEC-2. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República. HENRIQUE SANTILLO
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1989.
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