|
Dá nova redação ao § 4º do art.14 do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 2.765, de 23 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4893930,
DECRETA:
Art.1º - O § 4º do art.14 do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 2.765, de 23 de junho de 1987, fica assim redigido:
" Art. 14 - ...............................................................
..............................................................................
§ 4º - A gratificação de que trata este artigo é extensiva ao Secretário Executivo do Conselho, ou, em sua falta, ao seu suplente."
Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 5 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31, de janeiro de 1989,101º- da Republica.
HENRIQUE SANTILLO
Eurico Barbosa Dos Santos
(D.O. de 08-02-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-1989.
|