GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.116, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.
- Revogado pelo Decreto nº 3.786, de 07-05-1992, art. 2º.
 

 

Dá nova redação ao § 4º do art.14 do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 2.765, de 23 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4893930,

DECRETA:

Art.1º - O  § 4º do art.14 do Regimento Interno do Conselho  Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 2.765, de 23 de junho de 1987, fica assim redigido:

" Art. 14 - ...............................................................

..............................................................................

§ 4º - A gratificação de que trata este artigo é extensiva ao Secretário Executivo do Conselho, ou, em sua falta, ao seu suplente."

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 5 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31, de janeiro de 1989,101º- da Republica.

HENRIQUE SANTILLO
Eurico Barbosa Dos Santos

(D.O. de 08-02-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-1989.