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DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE ABRIL DE 1989.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.112, de 30 de janeiro de 1989 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - A subcláusula única da cláusula terceira do Termo Aditivo de Contrato de Trabalho, que acompanha e integra o Decreto nº 3.112, de 30 de janeiro de 1989, fica assim redigida: "subcláusula única - Para o integral cumprimento desta cláusula, o EMPREGADO faz anexar ao presente termo documento declarando a inexistência de ação trabalhista por ele interposta contra o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sujeitando-se à pena de rescisão contratual por justa causa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis à espécie, na hipótese de vir a ser constatada a não veridicidade da declaração. Existindo referida ação, faz juntar comprovante do ajuizamento, na instância competente, de pedido de desistência da mesma, sem quaisquer ônus para o reclamado." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO Eles Alves Nogueira Ângelo Rosa Ribeiro Jossivani de Oliveira Wilmar Guimarães Junior Maria Celia Leão Neto Kleber Branquinho Adorno Valterli Leite Guedes Paulo Serrano Borges Jonâthas Silva Fernando Netto Safatle Arédio Teixeira Duarte Nylson Teixeira João de Paiva Ribeiro Antônio Faleiros Filho Ronaldo Jayme Luiz Lopes de Lima Glênio Magnos Monteiros Borges Carlos Alberto Guimarães. (D.O. de 07-04-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1989.
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