GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE ABRIL DE 1989.
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.112, de 30 de janeiro de 1989 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - A subcláusula única da cláusula terceira do Termo Aditivo de Contrato de Trabalho, que acompanha e integra o Decreto nº 3.112, de 30 de janeiro de 1989, fica assim redigida:

"subcláusula única - Para o integral cumprimento desta cláusula, o EMPREGADO faz anexar ao presente termo documento declarando a inexistência de ação trabalhista por ele interposta contra o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sujeitando-se à pena de rescisão contratual por justa causa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis à espécie, na hipótese de vir a ser constatada a não veridicidade da declaração. Existindo referida ação, faz juntar comprovante do ajuizamento, na instância competente, de pedido de desistência da mesma, sem quaisquer ônus para o reclamado."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Junior

Eles Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

Jossivani de Oliveira

Wilmar Guimarães Junior

Maria Celia Leão Neto

Kleber Branquinho Adorno

Valterli Leite Guedes

Paulo Serrano Borges

Jonâthas Silva

Fernando Netto Safatle

Arédio Teixeira Duarte

Nylson Teixeira

João de Paiva Ribeiro

Antônio Faleiros Filho

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Glênio Magnos Monteiros Borges

Carlos Alberto Guimarães.

(D.O. de 07-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1989.