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Delega ao Secretário de Infraestrutura, WILDER PEDRO DE MORAIS, competência para a prática do ato que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 37, inciso VI e seu parágrafo único, e 40, § 1o, inciso I, da Constituição Estadual, e da Lei no 17.353, de 20 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100019000291,
D E C R E T A:
Art. 1o É delegada ao Secretário de Infraestrutura, WILDER PEDRO DE MORAIS, competência para formalizar e celebrar, com municípios goianos interessados, termos de cessão de uso, sem remuneração, de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás, pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogáveis, com observância da legislação pertinente em vigor, ficando a ele conferida, para tanto, a autorização prévia exigida pelos arts. 47 da Lei Complementar no 58, de 04 de julho de 2006, e 1o da Lei no 17.353, de 20 de junho de 2011,.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.
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