GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.907, DE 10 DE MARÇO DE 1988.
 

 

Altera o Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3460754,

D E C R E T A:

Art. 1º - O item III, alínea ''c'', nº 1, do art. 1º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, fica assim alterado:

''Art. 1º - .................................................

.............................................................

III - ........................................................

............................................................

c) ........................................................

1. ........................................................

1.1. Divisão de Direitos, Vantagens e Deveres;

1.2. Divisão de Folha de Pagamento;

............................................................."

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, constante do art. 4º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, fica elevado de 11 ( onze ) para 13 ( treze ).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jaume
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-03-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-1988.