GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

   
DECRETO Nº 2.942, DE 31 DE MAIO DE 1988.
- Vide decreto nº 3.185, de 24-05-1989

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão na administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 8º e 9º, item II, da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam acrescidos :

I - no Decreto nº 2.275, de 2 de junho de 1987:

a) de 1 ( um ) os quantitativos dos cargos de Assessor Técnico, CAS-1, Assessor ''A", CAS-2, Assessor ''B'', CAS-3 e Assessor ''C'', CAS-4, constantes dos nºs 1, 3 a 5 e 7 a 18 da alínea "a" do art. 2º ;

b) de 8 ( oito ) os quantitativos dos cargos de Assistente  Técnico, CAP-1, previstos nos nºs 2 e 3 e 5 da alínea "b" do art. 2º ;

II - no Decreto nº 2.796, de 14 de agosto de 1987:

a) de 1 (um) os quantitativos dos cargos de Assessor Técnico, CAS-1, Assessor "A", CAS-2, Assessor "B", CAS-3 e Assessor "C", CAS-4, constantes dos nºs 2.e 3 de alínea "a" do art.2º;

b) de 8 (oito) os quantitativos  dos cargos de Assistente Técnico, CAP-1, previstos nos nºs 1 e 2 da alínea "b" do art. 2º;

III - no Anexo XI do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986, de 50 ( cinqüenta ) o quantitativo do cargo de Médio Generalista.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, o seus efeitos a 12 de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Jossivani de Oliveira
Wilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Paulo Serrano Borges
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Valterli Leite Guedes
Jônathas Silva
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Antônio Faleiros Filho
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.