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DECRETO Nº 2.942, DE 31 DE MAIO DE 1988.
- Vide decreto nº 3.185, de 24-05-1989
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Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão na administração direta do Poder Executivo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 8º e 9º, item II, da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, DECRETA : Art. 1º - Ficam acrescidos : I - no Decreto nº 2.275, de 2 de junho de 1987: a) de 1 ( um ) os quantitativos dos cargos de Assessor Técnico, CAS-1, Assessor ''A", CAS-2, Assessor ''B'', CAS-3 e Assessor ''C'', CAS-4, constantes dos nºs 1, 3 a 5 e 7 a 18 da alínea "a" do art. 2º ; b) de 8 ( oito ) os quantitativos dos cargos de Assistente Técnico, CAP-1, previstos nos nºs 2 e 3 e 5 da alínea "b" do art. 2º ; II - no Decreto nº 2.796, de 14 de agosto de 1987: a) de 1 (um) os quantitativos dos cargos de Assessor Técnico, CAS-1, Assessor "A", CAS-2, Assessor "B", CAS-3 e Assessor "C", CAS-4, constantes dos nºs 2.e 3 de alínea "a" do art.2º; b) de 8 (oito) os quantitativos dos cargos de Assistente Técnico, CAP-1, previstos nos nºs 1 e 2 da alínea "b" do art. 2º; III - no Anexo XI do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986, de 50 ( cinqüenta ) o quantitativo do cargo de Médio Generalista. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, o seus efeitos a 12 de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 07-06-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988. |