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DECRETO Nº 2.945, DE 31 DE MAIO DE 1988.
- Vide Decreto nº 2.396/84.
- Transformada em unidade administrativa da SIC pelo Decreto nº 3.721/92.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3096734, DECRETA : Art. 1º - A estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas : I - no nível de direção superior : - Conselho Diretor - CONDI ; II - no nível de assessoramento : a) Chefia de Gabinete - GAB ; b) Auditoria - AUDIT ; c) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN ; d) Assessoria Geral - ASSEG ; III - no nível de execução programática : a) Diretoria Administrativo - Financeira - DIRAF ; 1. Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF ; 2. Departamento de Recursos Humanos - DERH ; 3. Departamento de Administração - DEPAD: 3.1. Divisão de Mecanografia e Encargos Gerais - DIMEG ; 3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP ; 4. Departamento Financeiro - DEFIN : 4.1. Divisão de Contabilidade - DICON ; 4.2. Divisão de Tesouraria - DITES ; b) Diretoria de Operações - DIROP : 1. Assistência de Diretoria de Operações - ASDIOP ; 2. Departamento de Serviços Delegados e Formação Profissional - DELEG ; 3. Departamento de Arquitetura e Obras Civis - DEARQ ; c) Diretoria de Promoções - DIPRO : 1. Assistência da Diretoria de Promoções - ADIPRO ; 2. Departamento de Desenvolvimento do Turismo - DEDET ; 3. Departamento de Promoção do Turismo - DEPRO ; IV - no nível de atuação desconcentrada : a) Hotel Vila Boa - HVB : 1. Gerência - GEREN : 1.1. Controller - CONTR ; 1.2. Serviços Administrativos - SERAD ; 1.3. Governança - GOVER ; 1.4. Comidas e Bebidas - COMBE. Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de seu Diretor-Geral. Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 ( sessenta ) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação. Art. 3º - Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 07-06-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988. |