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Convoca a III Conferência Estadual do
Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004555,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica convocada a III Conferência Estadual do Meio Ambiente,
para debater o tema "Cerrado RIO + 20", a realizar-se nos dias 01,
02 e 03 de março de 2012, em Goiânia, com o objetivo de ampliar a
participação e discussão da sociedade civil e do poder público na
apresentação de propostas para a política estadual de meio ambiente
e o fortalecimento dos Sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente.
§ 1º A III Conferência de que trata este
artigo será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos, substituindo-o, em sua ausência ou
impedimento, o Superintendente Executivo da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
§ 2º A III Conferência convocada por
este Decreto será precedida de 11 (onze) etapas regionais, a serem
realizadas nas cidades de Aruanã, Ceres, Rio Verde, Itumbiara,
Catalão, Porangatu, Iporá, Posse, Cavalcante, Luziânia e Goiânia.
Art. 2º Na 1ª Sessão Plenária do evento
de que trata o art. 1º, será apresentado o regimento interno da III
Conferência Estadual do Meio Ambiente, previamente aprovado por sua
Coordenação.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos instituirá, em ato próprio, as
Comissões Específicas de Trabalho para os assuntos de Programação
Temática, Organização e Divulgação, responsáveis pela realização da
III Conferência, de acordo com a Resolução nº 02/2011, do Conselho
Estadual do Meio Ambiente - CEMAm.
Art. 4º As despesas com a realização da
Conferência convocada por este Decreto serão integralmente custeadas
com recursos próprios, diretamente arrecadados pelo Fundo Estadual
do Meio Ambiente - FEMA, ficando vedado aditamento que implique
aumento do valor indicado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
14 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 18-10-2011.
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