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Torna sem efeito o Decreto nº 7.432, de 26 de agosto de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004501,
D E C R E T A:
Art. 1º
É tornado sem efeito o Decreto nº 7.432, de 26 de agosto de 2011,
publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 29 do mesmo mês e
ano, que excluiu, temporariamente, do Quadro de Gerências de
Meritocracia, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.285, de 08 de
abril de 2011, a unidade administrativa complementar denominada
Gerência do Cerimonial, da Vice-Governadoria, a pedido de seu
Titular, ficando, por consequência, restabelecidos a denominação e o
símbolo do cargo em comissão a ela correspondentes, Gerente
Especial, CDI-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, os seus efeitos a 29 de agosto de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
14 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 18-10-2011.
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