GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.469, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004855,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO SÍMBOLO
I -                         -

BÁSICA

SECRETÁRIO DE ESTADO 1 -
..................................

......................

....................... ....................... .......................
d) NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

COMPLEMENTAR

CHEFE DE NÚCLEO 4 CDI-1
..................................

......................

...................... ...................... ......................

................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2011.    

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-10-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-10-2011.