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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004855,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
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SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
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ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGOS EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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I - -
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BÁSICA
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SECRETÁRIO DE ESTADO
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1
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-
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..................................
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......................
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.......................
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.......................
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.......................
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d) NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS
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COMPLEMENTAR
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CHEFE DE NÚCLEO
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4
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CDI-1
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..................................
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......................
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......................
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......................
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......................
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................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-10-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-10-2011.
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