GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.976, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
 

 

Altera o Estatuto da Fundação Leite das Neves Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta no processo nº 4079485,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 6º  do estatuto da fundação Leite das Neves Ferreira, aprovado pelo Decreto nº 2.897, de 11 de fevereiro de 1988, fica acrescido do seguinte item :

" Art. 6º - ........................................

.......................................................

XV - prestar assistência financeira às vitimas do acidente radioativo de Goiânia, nos casos de comprovada necessidade".

Art. 2º -  Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
 Antonio Faleiros Filho

(D.O. de 28-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1988.