GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.990, DE 06 DE JULHO DE 1988.
 

 

Extingue, na Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás, os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo art. 49, Item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 4158741,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, no Anexo XV do Decreto nº 2.475, de 22 de maio de 1985, os cargos de provimento em comissão de Administrador de Terminal Rodoviário, Níveis I, II e III, da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, com os quantitativos de 20 (vinte), 35 (trinta e cinco) e 4 (quatro), respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta de, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Walter José Rodrigues

(D.O. de 13-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1988.