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DECRETO Nº 3.000, DE 18 DE JULHO DE 1988.
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Cria, na Secretaria da Segurança Pública, os cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria da Segurança Pública, 12 (doze) cargos de Assistente Técnico, CAP-1, de provimento em comissão. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1988, 100º da Republica. HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 28-07-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1988. |