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DECRETO Nº 3.005, DE 05 DE AGOSTO DE 1988.
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Dispõe sobre a transferência de serviços e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Os servidores celetistas da extinta Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, não aproveitados no quadro pessoal da Empresa Estadual de Obras Públicas - EMOP, serão transferidos, com o respectivo cargo, para outros quadros constantes do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, sob modificações posteriores, na conformidade do disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 62, de 24 de abril de 1972, alterados pelo art. 3º do Decreto nº 1.907, de 4 de maio de 1981. Parágrafo único - Na impossibilidade de se verificar a transferência na forma prevista neste artigo, poderá a mesma efetivar-se para a administração direta do Poder Executivo. Art. 2º - Fica estabelecida a competência do titular da Secretaria da Administração para adotar as medidas necessárias á efetivação das transferências de que trata o artigo anterior. Parágrafo único - Enquanto não se processarem as transferências de que trata este decreto os servidores a serem movimentados perceberão seus vencimentos, salários e demais vantagens pela folha de pagamento de pessoal da Secretaria da Administração. Art. 3º - Caberá à Secretaria da Administração o pagamento dos aposentados e pensionistas da extinta Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, a contar a data da extinção desta. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1988, 100 da República. HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 11-08-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-1988. |