GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.017, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.
- Vide Decreto nº 5.360, de 21-02-2001.

 

Dispõe sobre a criação da Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta dos Processos nº 4306082 e 4306104,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, integrando a alínea "a" do item IV do art. 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987, sob o nº 4, a Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal", destinada ao recolhimento de sentenciados em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana, consoante disposição do art. 93 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado, na Secretaria da Justiça, o encargo gratificado de Chefe da Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal", GEC-1, integrando o art. 4º do Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Fernando Cunha Junior

(D.O. de 24-08-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-1988.