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DECRETO Nº 3.043, 23 DE SETEMBRO DE 1988.
- Vide Lei nº 10.502/88.
- Vide Decreto nº 2.731/87.
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Reajusta os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 76 da lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e 21 da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, DECRETA: Art. 1º - Os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo ficam assim fixados, a partir de 1º de setembro de 1988:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1988, 100º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1988. |