GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.043, 23 DE SETEMBRO DE 1988.
- Vide Lei nº 10.502/88.
- Vide Decreto nº 2.731/87.

 

Reajusta os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 76 da lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e  21 da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo ficam assim fixados, a partir de 1º de setembro de 1988:

NÍVEL VALOR MENSAL
GEC - 1 41.855,31
GEC - 2 34.763,03
GEC - 3 28.346,07
GEC - 4 22.122,39
GEC - 5 16.921,66
GEC - 6 13.537,34
GEC - 7 10.829,87
GEA - 1 41.855,31
GES - 1 34.763,03
GES - 2 28.346,07
GES - 3 22.122,39
GES - 4 16.921,66
GEI - 1 22.122,39

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Wilmar Guimarães Júnior
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Kleber Branquinho Adorno
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Eurico Barbosa dos Santos
Arédio Teixeira Duarte
Antônio Faleiros Filho
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnus M. Borges

(D.O. de 30-09-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1988.