GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.064, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
 

 

Prorroga o prazo que especifica.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4600932,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 41 do Estatuto da Fundação Leide das Neves Ferreira, baixado pelo Decreto nº 2.897, de 11 de fevereiro de 1988.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de outubro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antonio Faleiros Filho

(D.O. de 11-11-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-1988.