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DECRETO Nº 3.075, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.
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Introduz alterações no Decreto nº 2.994, de 8 de julho de 1988 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.994, de 8 de julho de 1988, passa a vigorar com acréscimo do seguinte dispositivo: "Art. 1º - .................................................... Parágrafo único - São mantidos os demais cargos de provimento em comissão, constantes do Grupo IV dos Quadros de Pessoal das autarquias estaduais, salvo os inerentes a chefia ou direção de órgãos não previstos nas respectivas estruturas organizacionais a que se refere este artigo". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrária. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 02-12-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-1988. |