GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.075, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 2.994, de 8 de julho de 1988 .

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.994, de 8 de julho de 1988, passa a vigorar com acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 1º - ....................................................

Parágrafo único - São mantidos os demais cargos de provimento em comissão, constantes do Grupo IV dos Quadros de Pessoal das autarquias estaduais, salvo os inerentes a chefia ou direção de órgãos não previstos nas respectivas estruturas organizacionais a que se refere este artigo".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrária.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Wilmar Guimarães júnior
Maria Célia de Souza Lemos Vaz
Kléber Branquinho Adorno
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Eurico Barbosa dos Santos
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Antônio Faleiros Filho
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 02-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-1988.