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Altera o Decreto nº 2.212, de 26 de abril de
1983
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº
2082144,
DECRETA:
Art. 1º - O
art. 2º do Decreto nº 2.212, de 26 de abril de 1983, mantidos os seus
parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A
diária será fixada com base no Maior Valor de Referência estabelecido
pelo Governo Federal, vigente à época de sua concessão, obedecidos os
seguintes critérios:
I - até 80%
(oitenta por cento) do MVR, quando se tratar de viagem ao interior de
Goiás e ao das demais unidades da federação;
II - até 2 MVR,
quando se tratar de viagem ás capitais dos demais estados, do Distrito
Federal e dos territórios."
Art. 2º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de fevereiro de 1987, 99º da
República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
Servito de Menezes Filho
Radivair Miranda Machado
Ronei Edmar Ribeiro
Ildefonso Cardoso
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Iron Jayme do Nascimento
Manoel Luiz da Silva Brandão
José Salles
Eurípedes Ferreira dos Santos
Heldo Vitor Mulatinho
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
José Marreto
Heiler Alves da Rocha
Adolfo Neves de Oliveira
(D.O. de 06-03-1987)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1987.
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