GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.674, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.
- Revogado pelo Decreto nº 3.670, de 29-08-1991, art. 11.

 

Altera o Decreto nº 2.212, de 26 de abril de 1983 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2082144,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.212, de 26 de abril de 1983, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A diária será fixada com base no Maior Valor de Referência estabelecido pelo Governo Federal, vigente à época de sua concessão, obedecidos os seguintes critérios:

I - até 80% (oitenta por cento) do MVR, quando se tratar de viagem ao interior de Goiás e ao das demais unidades da federação;

II - até 2 MVR, quando se tratar de viagem ás capitais dos demais estados, do Distrito Federal e dos territórios."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de fevereiro de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
Servito de Menezes Filho
Radivair Miranda Machado
Ronei Edmar Ribeiro
Ildefonso Cardoso
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Iron Jayme do Nascimento
Manoel Luiz da Silva Brandão
José Salles
Eurípedes Ferreira dos Santos
Heldo Vitor Mulatinho
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
José Marreto
Heiler Alves da Rocha
Adolfo Neves de Oliveira

(D.O. de 06-03-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1987.