GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.689, DE 06 DE ABRIL DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.699, de 29-04-1987.

 

Altera o Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2624915 e nos termos da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.463, de 16 de abril de 1985, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 11 - .........................................................

.......................................................................

VII - nos órgãos de Direção Setorial que executam atividades-meio da Corporação: Diretoria de Pessoal (DP), Diretoria de Ensino (DE), Diretoria de Finanças (DFIN) e Diretoria de Apoio Logístico (DAL).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme

(D.O. de 09-04-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04-1987.