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DECRETO Nº 2.712, DE 18 DE MAIO DE 1987.
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Cria o Museu "Pedro Ludovico" e o Museu de Arte Moderna e Contemporânea. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinados à Superintendência de Memória e Patrimônio Cultural: I - Museu "Pedro Ludovico", tendo por objetivo a preservação da memória cultural da capital do Estado de Goiás e a manutenção de um centro de pesquisa com base nos documentos deixados pelo fundador de Goiânia e nos que vierem a ser reunidos para permitir o levantamento documental da história de Goiás em seus vários aspectos; II - Museu de Arte Moderna e Contemporânea, visando a reunir, expor e preservar o acervo artístico do Governo do Estado de Goiás, assim como outras peças que vierem a ser adquiridas, diretamente ou através da Galeria "Frei Confaloni", a fim de propiciar um panorama da arte moderna e contemporânea. Art. 2º - Os regimentos internos das unidades instituídas pelo artigo anterior serão baixados pelo Secretário da Cultura, tendo por base proposta do Superintendente de Memória e Patrimônio Cultural, aprovada pela Secretaria de Planejamento e Coordenação. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de maio de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 22-05-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1987. |